Sábado, 7 de novembro de 2026 · São Paulo
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Vale-refeição e alimentação: novas regras entram em vigor neste sábado

Mudanças focam na interoperabilidade dos cartões, visando ampliar a rede de aceitação e aumentar a concorrência entre as operadoras dos benefícios.

Em resumo

  • A interoperabilidade permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma rede mais ampla de estabelecimentos.
  • As taxas cobradas das empresas pelos cartões foram limitadas a 3,6%, com prazo de repasse de até 15 dias corridos.
  • Empresas e profissionais cadastrados no PAT têm até 9 de novembro de 2026 para realizar a atualização obrigatória de seus dados.

As novas regras para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) passam a vigorar neste sábado (7), com o objetivo de ampliar a rede de aceitação dos cartões em todo o país. A data marca o início da implementação nacional da interoperabilidade, um mecanismo que permite que cartões de diferentes operadoras funcionem em uma rede mais abrangente de estabelecimentos. A mudança foi determinada pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, conforme a Coordenação Nacional do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O que é a interoperabilidade?

A interoperabilidade permite que as administradoras compartilhem suas redes de estabelecimentos credenciados. Na prática, a medida busca resolver o problema de um local aceitar o benefício, mas não a bandeira específica do cartão do trabalhador. Com a integração, um estabelecimento poderá aceitar cartões de diferentes operadoras utilizando a mesma estrutura de pagamento, sem a necessidade de contratar cada empresa separadamente.

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Impactos para o trabalhador

O trabalhador encontrará mais locais que aceitam seu cartão, independentemente da bandeira. No entanto, a mudança não altera o saldo, não permite saques em dinheiro e não amplia os tipos de produtos permitidos. O vale-refeição permanece restrito a refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é destinado à compra de gêneros alimentícios. A aquisição de eletrônicos, medicamentos, combustíveis, cosméticos ou bebidas alcoólicas continua proibida, mesmo em supermercados.

Regras para estabelecimentos e multas

As novas normas limitam a 3,6% as taxas cobradas pelas operadoras dos estabelecimentos e determinam que os valores das vendas sejam repassados em até 15 dias corridos. Práticas como a cobrança de taxa extra ou a exigência de valor mínimo para uso dos cartões são consideradas abusivas. O descumprimento das regras pode resultar em penalidades administrativas, com multas previstas na Lei nº 6.321 que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser dobradas em caso de reincidência.

Atualização cadastral no PAT

Além das mudanças nos cartões, empresas e profissionais inscritos no PAT devem realizar uma atualização cadastral. Nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras têm até o dia 9 de novembro de 2026 para atualizar seus dados no novo sistema do governo. O recadastramento é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do prazo, a entidade será excluída automaticamente do programa.

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