O Projeto de Lei (PL) 3.259/2026 inclui os representantes comerciais autônomos entre os beneficiários das linhas de financiamento do Programa Move Brasil para a aquisição de veículos novos voltados ao exercício de sua atividade profissional. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta visa assegurar a esses trabalhadores o acesso às mesmas condições de financiamento concedidas a taxistas e motoristas de aplicativo.
Segundo a proposta, é considerado representante comercial autônomo a pessoa física ou jurídica devidamente registrada e ativa no seu respectivo Conselho Regional dos Representantes Comerciais, conforme determina a Lei 4.886/1965, que disciplina a categoria. Para obter o crédito, o profissional deverá comprovar a atuação no setor e manter o cadastro regularizado, ficando a aprovação dos recursos pendente da análise de crédito realizada pela instituição financeira credenciada.
O projeto também estabelece que o financiamento siga os critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica definidos pelo Move Brasil. A matéria contempla ainda condições diferenciadas para mulheres, abrangendo inclusive o financiamento de equipamentos de segurança, e autoriza a utilização de garantias públicas ou fundos garantidores associados ao programa.
Por que a proposta foi apresentada?
O autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), ressalta que a aquisição do veículo é fundamental para o deslocamento dos profissionais entre diferentes municípios e atendimento aos clientes.
“Para o representante comercial, o veículo não é bem de consumo ou de uso pessoal, mas instrumento direto de trabalho, renda e produtividade. A dificuldade de acesso a crédito em condições adequadas onera essa atividade e compromete a renovação da frota profissional. A extensão das linhas do Move Brasil corrige essa distorção e amplia a justiça econômica da política pública”
, afirmou o parlamentar.
Quais os próximos passos da tramitação?
A matéria tramita em caráter conclusivo e será apreciada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei, a medida precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.



















