Circula nas redes sociais um post alegando que o governo federal, depois da vitória do presidente Lula (PT) sobre Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições 2026, teria recuado sobre o fim da escala 6×1. É #FAKE.
Compartilhado no Instagram nesta terça-feira (27), o post exibe uma ilustração que mostra Lula em um trator, no qual está pendurada a bandeira do Brasil. O cartaz tem o seguinte enunciado: “Lula mal foi reeleito e a conta já bateu na porta?”. Na sequência, há quatro questões: “Vale-Gás: Cortado?”; “Bolsa Família: Em risco?”; “Promessas de R$ 5 mil para o MEI: Vai virar R$ 300?”; e “Recuo no 5×2 e manutenção do 6×1?”.
O governo federal não anunciou qualquer recuo com relação à medida que decretou o fim da escala 6×1. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada em 14 de setembro pelo Senado, a 11 dias do segundo turno, e determinou a garantia de dois dias de folga por semana sem redução de salário.
A emenda foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de outubro e prevê a redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais. O cronograma previsto é:
- 16 de dezembro de 2026 – Início das novas regras, com jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado por semana.
- 16 de dezembro de 2027 – Redução da jornada máxima para 40 horas semanais, ao fim do período de transição previsto.
Procurada pelo Fato ou Fake, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) enviou uma nota oficial publicada nesta terça-feira (27), com este título: “Governo alerta para fake news nas redes sociais envolvendo fim da escala 6×1 e programas sociais”.
O comunicado diz: “O texto da emenda constitucional que pôs fim à escala 6×1 não sofreu nenhuma alteração após as eleições”. São falsas as alegações sobre o suposto recuo da 6×1 e não há “nenhuma proposta que retire direitos em discussão no governo”; o texto aprovado em outubro prevê regras específicas para determinadas categorias e a possibilidade de regulamentação de regimes diferenciados; e o Poder Executivo não pode vetar ou alterar uma emenda à Constituição que já foi promulgada pelo Congresso.



















