Terça-feira, 27 de outubro de 2026 · São Paulo

Câmara aprova MP que amplia indenização para servidores em fronteiras

Texto aprovado agora segue para análise no Senado e inclui novas carreiras no benefício diário de R$ 91 por dia de trabalho.

Em resumo

  • Câmara aprovou a Medida Provisória 1375/26 que amplia indenização para servidores em fronteiras.
  • O valor do benefício continua sendo de R$ 91 pagos por dia de efetivo trabalho.
  • A proposta agora precisa ser votada no Senado antes do prazo de validade.

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1375/26, que amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira. A proposta, que tem prazo de validade até sexta-feira (30), ainda precisa ser votada no Senado.

A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades. O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias.

Os deputados acrescentaram na votação em Plenário, por meio de projeto de lei de conversão, outras carreiras para receber a indenização além das previstas inicialmente pela MP.

Segundo o texto aprovado, passam a ter direito à indenização: integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); carreira de analista técnico do Poder Executivo federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal; carreira de auditoria federal de finanças e controle; peritos criminais; servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); fiscal federal agropecuário; servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo que atuam na fiscalização agropecuária; servidores do magistério federal; técnico-administrativos em educação de instituições federais de ensino; servidores e empregados públicos de ex-territórios; policiais civis dos antigos territórios; servidores do INSS; servidores das agências reguladoras federais; servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Quadros em extinção e cargos

A medida também permite que servidores alcançados pelas emendas constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26. A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia e outros grupos definidos na legislação.

A medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.

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