Terça-feira, 27 de outubro de 2026 · São Paulo

Câmara aprova consultas no SUS para orientação sobre saúde reprodutiva

Proposta que garante atendimento no SUS para jovens a partir da puberdade ou primeira menstruação segue para análise do Senado.

Em resumo

  • Câmara aprovou consultas no SUS para jovens a partir da puberdade ou primeira menstruação.
  • O projeto de lei agora segue para análise do Senado após votação no Plenário.
  • A proposta inclui diretrizes sobre vacinação contra HPV, prevenção de ISTs e acolhimento.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), o oferecimento de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças e adolescentes a partir do início da puberdade ou da primeira menstruação. A proposta segue para análise do Senado.

O texto aprovado em Plenário é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), ao Projeto de Lei 5239/25, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). Flávia Morais explicou que o novo texto inclui também os meninos.

Adriana Ventura elogiou as mudanças implementadas no projeto. “A gente precisa valorizar mais a medicina preventiva e dar mais informações para jovens. Muitas vezes os meninos sofrem violência e com as alterações do corpo”, reconheceu a autora da proposta.

Flávia Morais declarou que a proposta tem como objetivo promover a saúde reprodutiva, prevenir doenças e orientar sobre o desenvolvimento puberal. “Cabe ainda privilegiar acolhimento e orientação adequados à idade e ao estágio de desenvolvimento, assegurando o respeito à privacidade, à dignidade e às necessidades individuais. O acesso às ações de saúde deve ser organizado de forma integrada à atenção primária e às demais linhas de cuidado, sem prejuízo da avaliação clínica individualizada”, afirmou a relatora.

Entre as diretrizes estabelecidas na proposta estão a divulgação de informações sobre vacinação contra o papilomavírus humano (HPV), orientação sobre saúde sexual e reprodutiva, além da prevenção das infecções sexualmente transmissíveis e o acolhimento das necessidades físicas e emocionais.

As ações previstas no texto serão organizadas preferencialmente no âmbito da atenção primária à saúde, sendo assegurado o devido encaminhamento à atenção especializada sempre que houver indicação clínica.

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