As novas regras para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) passam a vigorar neste sábado (7), com o objetivo de ampliar a rede de aceitação dos cartões em todo o país. A data marca o início da implementação nacional da interoperabilidade, um mecanismo que permite que cartões de diferentes operadoras funcionem em uma rede mais abrangente de estabelecimentos. A mudança foi determinada pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, conforme a Coordenação Nacional do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O que é a interoperabilidade?
A interoperabilidade permite que as administradoras compartilhem suas redes de estabelecimentos credenciados. Na prática, a medida busca resolver o problema de um local aceitar o benefício, mas não a bandeira específica do cartão do trabalhador. Com a integração, um estabelecimento poderá aceitar cartões de diferentes operadoras utilizando a mesma estrutura de pagamento, sem a necessidade de contratar cada empresa separadamente.
Impactos para o trabalhador
O trabalhador encontrará mais locais que aceitam seu cartão, independentemente da bandeira. No entanto, a mudança não altera o saldo, não permite saques em dinheiro e não amplia os tipos de produtos permitidos. O vale-refeição permanece restrito a refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é destinado à compra de gêneros alimentícios. A aquisição de eletrônicos, medicamentos, combustíveis, cosméticos ou bebidas alcoólicas continua proibida, mesmo em supermercados.
Regras para estabelecimentos e multas
As novas normas limitam a 3,6% as taxas cobradas pelas operadoras dos estabelecimentos e determinam que os valores das vendas sejam repassados em até 15 dias corridos. Práticas como a cobrança de taxa extra ou a exigência de valor mínimo para uso dos cartões são consideradas abusivas. O descumprimento das regras pode resultar em penalidades administrativas, com multas previstas na Lei nº 6.321 que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser dobradas em caso de reincidência.
Atualização cadastral no PAT
Além das mudanças nos cartões, empresas e profissionais inscritos no PAT devem realizar uma atualização cadastral. Nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras têm até o dia 9 de novembro de 2026 para atualizar seus dados no novo sistema do governo. O recadastramento é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do prazo, a entidade será excluída automaticamente do programa.

















