Sexta-feira, 6 de novembro de 2026 · São Paulo
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Projeto inclui vinagre colonial nas regras do vinho familiar

A proposta em análise na Câmara dos Deputados estende o regime jurídico simplificado do vinho colonial para a produção de vinagre.

Em resumo

  • O Projeto de Lei 6538/25 estende o regime simplificado do vinho colonial para o vinagre colonial.
  • A proposta altera a Lei 7.678/88 para incluir métodos tradicionais e processamento artesanal.
  • O texto tramita na Câmara dos Deputados e passará por comissões em caráter conclusivo.

O Projeto de Lei 6538/25 inclui a produção de vinagre colonial no mesmo regime jurídico simplificado já aplicado ao vinho colonial produzido por agricultores familiares. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, será considerado vinagre colonial o produto obtido por fermentação acética de vinho, com métodos tradicionais e processamento artesanal realizados na propriedade rural ou em agroindústria familiar. O vinagre colonial deverá seguir as normas simplificadas de fiscalização sanitária, processamento artesanal e venda direta ao consumidor, cabendo ao Poder Executivo regulamentar limites de produção, rotulagem e padrões de qualidade.

Aproveitamento da produção

A proposta altera a Lei 7.678/88, que trata de vinho e derivados da uva e do vinho. Autor do projeto, o deputado Alceu Moreira (MDB-RS) argumentou, na justificativa, que a medida corrige uma lacuna na legislação do setor vitivinícola.

“A ausência de regulamentação específica impede que agricultores formalizem a produção, limitem riscos sanitários, ampliem mercados e participem de políticas públicas de apoio à agricultura familiar”, escreveu o parlamentar na justificativa.

Segundo Alceu Moreira, o vinagre colonial é obtido de excedentes do vinho colonial e integra o mesmo ciclo produtivo da agricultura familiar. “A mudança fortalecerá tradições culturais e reduzirá os desperdícios da produção”, disse.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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