Segunda-feira, 19 de outubro de 2026 · São Paulo
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Prefeitura de São Paulo inicia fiscalização de bicicletas e patinetes elétricos

Novas regras de trânsito entram em vigor nesta terça-feira (13), com multas vinculadas ao CPF do condutor e limites de velocidade definidos.

Em resumo

  • Novas regras para bicicletas e patinetes elétricos entram em vigor nesta terça-feira (13) em São Paulo.
  • Conduzir bicicleta em local proibido ou de forma agressiva gera multa de R$ 130,16 vinculada ao CPF.
  • A fiscalização conta com delimitadores específicos de velocidade e é feita pela Secretaria e pela CET.

As novas regras de trânsito para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual chamados de autopropelidos, como patinetes elétricos, entram em vigor nesta terça-feira (13), na cidade de São Paulo. Os equipamentos autopropelidos são veículos elétricos de pequeno porte, com rodas e motor próprio, considerados de baixo risco e baixa velocidade.

A fiscalização desses veículos será feita pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito, conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação, ou ainda de forma agressiva, configura multa no valor de R$ 130,16. As infrações serão vinculadas ao CPF do condutor.

Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas (sem compartilhamento com pedestres), o limite máximo de velocidade permitido para esses veículos é de 20 quilômetros por hora (km/h). As bicicletas e bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento. A legislação também define os limites para outros trechos.

A velocidade máxima autorizada para esses veículos em ciclofaixas situadas em calçadas e que dividem o espaço com pedestres passa a ser de 6 km/h. É proibida a circulação de patinetes e outros equipamentos autopropelidos em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado e demais vias destinadas a pedestres. Por outro lado, as bicicletas elétricas têm permissão para transitar por esses locais, desde que respeitem o limite de velocidade de 6 km/h.

Para a circulação de bicicletas elétricas e de autopropelidos com condução sentada ou montada, em vias que não possuem ciclovia nem ciclofaixa, é permitido o trânsito com velocidade máxima de até 50 km/h. Patinetes e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé podem trafegar por vias sem estrutura cicloviária onde o limite seja de até 40 km/h, alcançando uma velocidade de no máximo 20 km/h.

A fiscalização da velocidade máxima permitida será realizada com delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Os delimitadores são instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é realizada por equipamentos eletrônicos. A CET também está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando aplicáveis.