O Projeto de Lei 3312/26, de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), estabelece pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, para quem cometer fraude mediante desconto indevido em folhas de pagamento, benefícios previdenciários ou assistenciais, pensões e proventos. A matéria está atualmente em análise na Câmara dos Deputados e criminaliza a obtenção de vantagem ilícita por meio da inserção, autorização ou cobrança não autorizada no salário ou benefício da vítima.
Segundo o texto da proposta, a punição estipulada poderá ser aumentada de um terço ao dobro se o crime for cometido com a utilização de pessoas jurídicas, sindicatos, associações ou plataformas digitais. O objetivo da majoração é punir a tentativa de dar aparência de legalidade à cobrança irregular.
Quais leis o projeto altera?
Visando endurecer as punições contra a prática e garantir proteção à renda dos cidadãos, a proposta altera o Código Penal, a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro.
Na justificativa da proposta, o autor ressaltou que os descontos indevidos em folha dificultam a percepção imediata pela vítima por serem cobranças mensais, automatizadas e, em geral, de baixo valor unitário.
“Aquele que ataca o salário, a aposentadoria, a pensão ou o benefício de uma pessoa não pratica apenas uma fraude patrimonial comum. Lesa a dignidade da vítima, a capacidade de pagar as despesas básicas”, afirmou o parlamentar.
Quais são os próximos passos da proposta?
Em relação aos próximos passos do trâmite legislativo, o projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, a matéria será votada pelo Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



