Quinta-feira, 29 de outubro de 2026 · São Paulo
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Pizzaria é investigada após pedir que clientes de esquerda não frequentem local

Ministério Público da Paraíba apura caso; especialistas explicam que preferência política não justifica recusa de atendimento ao consumidor.

Em resumo

  • O Ministério Público da Paraíba abriu investigação contra pizzaria que pediu exclusão de clientes de esquerda.
  • Especialistas afirmam que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a recusa de atendimento baseada em convicções políticas.
  • O estabelecimento tem 10 dias úteis para prestar esclarecimentos ao MPPB sobre a prática de possível discriminação.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou um procedimento para investigar uma pizzaria localizada em João Pessoa. O estabelecimento publicou, na terça-feira (27), uma mensagem nas redes sociais solicitando que pessoas de esquerda e “eleitores de larápios” não frequentassem o local. A postagem foi apagada horas depois. Em uma nova publicação, a pizzaria alegou ter sido notificada pelo órgão para remover o conteúdo, informação que foi negada pelo Ministério Público.

Durante o mês de outubro, o estabelecimento também divulgou ofertas de rodízio para os dias 4 e 25, datas do primeiro e do segundo turno das Eleições 2026, ao preço de R$ 22, valor que coincide com o número do candidato Flávio Bolsonaro.

O que diz a legislação?

Segundo Igor Britto, diretor executivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda a recusa de venda de produtos ou prestação de serviços a quem estiver disposto a pagar, desde que haja disponibilidade. “No Brasil, um empresário que abre as portas não pode mais escolher quem entra”, explica. Britto ressalta que a liberdade de expressão não autoriza práticas discriminatórias contra consumidores.

A advogada Kamilla Barizon, do escritório Tilkian Marinelli Marrey Advogados, reforça que a autonomia dos comerciantes não permite selecionar clientes arbitrariamente. “Ao abrir um estabelecimento comercial para atendimento indistinto de consumidores, o fornecedor passa a se sujeitar aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, vedação à discriminação e às normas de proteção ao consumidor”, afirma.

Adriana Faria, advogada do escritório Rodrigues Faria Advogados, pontua que é necessário distinguir a manifestação de opinião política da restrição efetiva ao acesso. Impedir a entrada de clientes ou negar pedidos por convicções políticas pode configurar prática abusiva. “Uma coisa é organizar o funcionamento do estabelecimento; outra é impedir alguém de consumir porque pensa diferente do proprietário”, diz.

Consequências e denúncias

A recusa discriminatória pode resultar em sanções administrativas, multas e responsabilização civil por danos morais ou materiais. Em casos graves, órgãos como o Procon podem determinar a interdição temporária do local. Consumidores que se sentirem discriminados devem reunir provas, como capturas de tela e testemunhos, para apresentar ao Procon ou ao Ministério Público.

O MPPB informou que o procedimento apura possível prática de discriminação por convicção política. Os promotores Fabiana Lobo e Adrio Nobre Leite notificaram o estabelecimento para prestar esclarecimentos em 10 dias úteis. O caso também foi encaminhado ao Procon Estadual e à Polícia Civil da Paraíba. A Abrasel repudiou listas de boicote a estabelecimentos, mas reforçou que empresas não podem recusar atendimento por posicionamento político.

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