Quinta-feira, 29 de outubro de 2026 · São Paulo
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PF indicia 15 no caso Banco Master e BRB; veja a lista de nomes

Relatório parcial de 700 páginas enviado ao STF aponta suspeitos divididos em núcleos funcionais, incluindo Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa.

Em resumo

  • A Polícia Federal enviou ao STF um relatório parcial de 700 páginas sobre o caso Banco Master e BRB.
  • O documento aponta o indiciamento de 15 suspeitos divididos em núcleos funcionais estratégicos, executivos e financeiros.
  • A lista de indiciados inclui nomes como Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa, enquanto a defesa classificou a medida como frágil e absurda.

A Polícia Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal, na 4ª feira (28.out.2026), um relatório parcial do inquérito que apura esquemas relacionados ao Banco Master e ao BRB (Banco de Brasília). No documento de 700 páginas, indicia 15 suspeitos de participação nas condutas ilegais. Entre eles estão o fundador do Master, Daniel Vorcaro, e o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa.

A investigação divide os envolvidos em núcleos funcionais. Vorcaro e Costa são apontados como integrantes do núcleo estratégico, responsável pela definição das diretrizes e pela articulação das operações. Outros investigados são associados às áreas executiva e financeira, à formação das carteiras de crédito, à estruturação jurídica dos negócios e à organização dos documentos apresentados às instituições financeiras e aos órgãos de fiscalização.

Lista dos 15 indiciados

Eis a lista dos 15 indiciados:

  • Daniel Bueno Vorcaro — ex-controlador do Banco Master, responsável pela liderança, coordenação estratégica e comando das operações;
  • Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa — ex-presidente do BRB, responsável pela articulação institucional e comando das operações no âmbito do BRB;
  • Augusto Ferreira Lima — ex-sócio do Banco Master, responsável pela articulação das bases, supervisão das operações e sustentação documental das carteiras;
  • Angelo Antônio Ribeiro da Silva — executivo do Banco Master, responsável pela coordenação da equipe de montagem das carteiras e coordenação contábil, ocultação da origem das carteiras e participação nas respostas institucionais;
  • Luiz Antonio Bull — executivo do Banco Master, responsabilidade funcional pelas áreas de riscos, controles internos, compliance e cessão de créditos, participação na formalização das operações e baixa dos alertas relacionados à Tirreno;
  • Alberto Félix de Oliveira Neto — responsável pela área de tesouraria do Master, coordenação financeira, operacional e documental das operações;
  • Allan da Silva Machado — ligado à estrutura operacional das carteiras de crédito, responsável pela montagem das carteiras e pela produção posterior dos lastros atribuídos à Tirreno;
  • Henrique Souza e Silva Peretto — ligado à empresa Tirreno;
  • André Felipe de Oliveira Seixas Maia — ligado à Tirreno;
  • Daniel Lopes Monteiro — advogado apontado no relatório como participante da estruturação jurídica das operações;
  • Dario Oswaldo Garcia Junior — ex-diretor financeiro do BRB, responsável pela proposição, estruturação e continuidade das aquisições no âmbito do BRB;
  • Luana de Andrade Ribeiro — dirigente do BRB;
  • Cristiane Maria Lima Bukowitz — dirigente do BRB;
  • Diogo Ilário de Araújo Oliveira — dirigente do BRB;
  • José Maria Correa Dias Junior — dirigente do BRB.

A PF ressalva que ainda há diligências pendentes. Entre elas, estão a individualização da conduta de integrantes das equipes operacionais dos bancos, a conclusão de análises bancárias, fiscais e patrimoniais, o exame de materiais apreendidos e o aprofundamento de outras hipóteses criminais identificadas durante a apuração. O relatório parcial foi encaminhado às autoridades competentes para subsidiar a continuidade da investigação.

O indiciamento é um ato da Polícia Federal que atribui a alguém a condição de provável autor de infração penal com base nos elementos reunidos na investigação; não equivale ao oferecimento de denúncia pelo Ministério Público nem a uma decisão judicial definitiva. A defesa chamou o indiciamento de Vorcaro de “frágil e absurdo”.

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