Se você recebe vale-refeição ou vale-alimentação por cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash ou Swile, uma mudança importante está prestes a entrar em vigor. A partir de novembro, esses cartões deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, concluindo uma transição iniciada em maio e ampliando as opções para usar o benefício.
A medida faz parte do conjunto de novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), anunciadas pelo governo em fevereiro deste ano. Em novembro, termina o período de adaptação e passa a valer integralmente a regra que determina que qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha habilitada para receber o benefício.
A chamada interoperabilidade é uma das principais mudanças nas regras do setor. Na prática, ela elimina a necessidade de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos manterem contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira de vale-refeição e vale-alimentação.
O que muda a partir de novembro?
Embora a integração entre os sistemas tenha começado em maio, o prazo de adaptação terminou neste sábado. Até então, algumas empresas ainda estavam em processo de transição. No início de setembro, foi noticiado que mais de 100 empresas foram notificadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para apresentar documentos e esclarecimentos sobre possíveis descumprimentos das regras do PAT. Com a interoperabilidade plena, o trabalhador poderá usar seu cartão em qualquer estabelecimento que aceite esse tipo de benefício, independentemente da empresa responsável pela emissão.
O valor do benefício vai mudar?
Não. As novas regras não alteram o valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos trabalhadores. Também continua proibido usar os recursos para outras finalidades que não a alimentação. Ou seja, os valores continuam restritos à compra de refeições prontas ou alimentos, conforme a modalidade do benefício. A mudança não aumenta o valor recebido pelo trabalhador, mas amplia as opções para usar o benefício e busca estimular a concorrência no setor.
O que já mudou desde fevereiro?
Embora a interoperabilidade plena tenha começado a valer apenas em novembro, outras medidas já estavam em vigor desde fevereiro. Entre as principais mudanças estão: limite máximo de 3,6% para a taxa cobrada sobre as vendas realizadas com vale-refeição e vale-alimentação; teto de 2% para a tarifa de intercâmbio; prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse do dinheiro das vendas aos estabelecimentos. Antes das mudanças, comerciantes reclamavam das taxas elevadas e dos longos prazos para receber os pagamentos, que podiam passar de 30 dias. Segundo o governo, as regras buscam reduzir esses custos e tornar a aceitação dos benefícios mais atraente para estabelecimentos de todos os portes.
O que dizem as operadoras e quais as punições?
Desde a publicação das novas regras, parte das operadoras tem questionado o decreto na Justiça. As empresas alegam que o governo extrapolou sua competência ao impor limites às tarifas e promover mudanças estruturais por meio de decreto. Algumas operadoras obtiveram decisões judiciais provisórias que suspenderam parte das exigências. As liminares, porém, foram derrubadas.
Os contratos e as operações vinculados ao PAT precisam respeitar as regras previstas no decreto. O descumprimento pode resultar em: multas; autuações; descredenciamento do programa; cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados. As sanções podem atingir operadoras, empresas participantes do PAT e estabelecimentos comerciais, dependendo da infração identificada.



