Sábado, 31 de outubro de 2026 · São Paulo
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Justiça condena narrador Sérgio Maurício por transfobia contra Erika Hilton

Jornalista deverá pagar indenização de R$ 10 mil e realizar retratação pública após chamar a deputada federal de "fake news humana" em rede social.

Em resumo

  • Sérgio Maurício foi condenado por chamar a deputada Erika Hilton de "fake news humana" em publicação de 2025.
  • A Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e uma nova retratação pública em rede social.
  • O narrador, que rescindiu contrato com a Band em 1º de outubro, pode recorrer da decisão judicial.

O narrador esportivo Sérgio Maurício, que recentemente deixou as transmissões da Band, foi condenado a indenizar a deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) por chamar a parlamentar de “fake news humana” em uma publicação nas redes sociais, em 2025. Além da compensação financeira, a Justiça determinou que o jornalista realize uma retratação pública em decorrência da ofensa transfóbica proferida contra a deputada.

Entendimento da Justiça

A decisão da Justiça de São Paulo concluiu que o narrador, famoso pelos bordões “Tá ligado” e “Cê tá louco?”, excedeu os limites da liberdade de expressão ao utilizar a identidade de gênero da parlamentar, que é uma mulher trans, com o intuito de ridicularizá-la na internet. “A Constituição Federal assegura a liberdade para debater ideias. Não assegura o direito de degradar pessoas”, afirmou o magistrado responsável pelo caso.

A postagem foi realizada em fevereiro de 2025, por meio de um comentário na rede social X, antigo Twitter. Conforme apresentado pela defesa no processo, o conteúdo atingiu cerca de 1,8 milhão de visualizações. “Uma verdadeira fake news humana essa coisa”, dizia o post.

Desdobramentos e penalidades

Na época do ocorrido, Sérgio Maurício foi alvo de críticas intensas e chegou a negar ser o proprietário do perfil, que foi desativado logo depois. O narrador, que era responsável pelas transmissões da Fórmula 1, foi afastado da Band devido à repercussão do caso e rescindiu seu contrato com a emissora em 1º de outubro deste ano.

Embora o narrador tenha encaminhado um pedido de desculpas publicado pela revista Veja após o episódio, a Justiça considerou que a medida foi insuficiente para reparar os danos, visto que as ofensas foram feitas no ambiente das redes sociais. Por isso, o juiz determinou que o jornalista publique um novo pedido de desculpas em seu próprio perfil, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 15 mil.

Adicionalmente, o magistrado fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a ser paga a Erika Hilton. A decisão ainda está sujeita a recurso.

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