Sexta-feira, 23 de outubro de 2026 · São Paulo

Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Consulta do local de votação para o segundo turno das eleições 2026 já está disponível no aplicativo e no site do TSE.

Em resumo

  • Eleitor que pediu voto em trânsito deve votar no local para o qual pediu transferência.
  • A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Autoatendimento eleitoral.
  • Quem mudou para cidade de outro estado vota apenas para presidente da República.

O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deverá votar necessariamente no local para o qual pediu transferência. Não será possível votar na seção original. Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem.

É possível votar em trânsito no segundo turno em local diferente do primeiro. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.

A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”.

O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.

A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade e para eleitores que pediram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.

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