A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Programa Emergencial de Retomada do Setor Agroexportador (Peragro) e do Programa Especial de Transação Tributária e Regularização Fiscal (Petragro). A medida visa oferecer incentivos fiscais, linhas de crédito subsidiadas e mecanismos de renegociação de dívidas para proteger o agronegócio brasileiro diante de barreiras tarifárias internacionais e do aumento nos custos de insumos.
Os parlamentares aprovaram o substitutivo do relator, deputado Pezenti (MDB-SC), ao Projeto de Lei 3989/25, de autoria do deputado Lucas Ramos (PSB-PE). O parecer unificou regimes de incentivo e regularização tributária para apoiar empresas agropecuárias e agroindustriais com registro ativo de exportadoras na Receita Federal.
Pezenti destacou a dependência externa de fertilizantes, ressaltando que o Brasil importa cerca de 85% dos adubos utilizados. O relator pontuou que os preços desses insumos e do óleo diesel foram afetados por conflitos no Oriente Médio, instabilidade no Estreito de Ormuz, sanções à Rússia e Belarus, além de restrições de exportação da China.
“Com vistas a mitigar os impactos negativos de um cenário externo adverso, torna-se essencial a adoção de medidas de estímulo para restabelecer a saúde financeira das empresas agroexportadoras, preservar empregos e mitigar os impactos sobre a segurança alimentar”, sustentou Pezenti.
Medidas de apoio e renegociação
Pelo texto aprovado, empresas do Peragro no regime de Lucro Real terão alíquota zero de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ sobre a receita bruta de exportação por 24 meses. Também haverá suspensão da cobrança de contribuições previdenciárias patronais por 24 meses e acesso a linhas de crédito com juros equalizados pelo Tesouro Nacional.
O Petragro permitirá quitar tributos vencidos até 31 de dezembro de 2025 com desconto de até 70% em multas e juros, parcelamento em até 120 meses e uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortizar a dívida. O prazo para adesão será de 18 meses após a regulamentação.
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



















