Quinta-feira, 5 de novembro de 2026 · São Paulo
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Comissão aprova projeto que permite retirar sobrenome de pais sem poder familiar

Proposta autoriza exclusão do nome de genitores em registros de nascimento e casamento após perda judicial do poder familiar.

Em resumo

  • A medida permite excluir sobrenomes de pais que perderam o poder familiar em registros de nascimento e casamento.
  • O pedido poderá ser feito diretamente em cartório se houver sentença judicial definitiva sobre a perda do poder familiar.
  • O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de uma possível ida ao Senado.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que possibilita a exclusão do sobrenome do pai ou da mãe nos registros de nascimento e casamento em casos de perda do poder familiar. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ), que unifica a proposta original (PL 842/20), do ex-deputado Delegado Waldir (GO), aos projetos apensados (PL 5452/23 e PL 2169/24).

O projeto original restringia a exclusão do sobrenome e das informações de filiação a genitores condenados por tortura, violência sexual ou lesão corporal grave ou gravíssima contra o filho. A nova versão amplia essa permissão para todas as hipóteses previstas em lei para a perda do poder familiar, incluindo casos de abandono e castigos imoderados, além de autorizar a alteração expressa nos assentos de casamento.

Justificativa

A deputada Daniela do Waguinho destacou a importância de evitar constrangimentos contínuos às vítimas. “Impor a um filho que carregue consigo, pelo sobrenome, o elemento de identificação daquele que o vitimou corresponde a um ato vil gerador de um perpétuo mal-estar”, afirmou a parlamentar.

Procedimento

Conforme o substitutivo, se houver sentença judicial definitiva que decrete a perda do poder familiar, a retirada do sobrenome poderá ser solicitada diretamente em cartório de registro civil, dispensando autorização judicial. Caso não exista decisão transitada em julgado sobre a perda do poder familiar, o pedido precisará ser analisado por um juiz. Para pessoas sem plena capacidade civil, o requerimento deve ser feito por representação ou assistência. O projeto altera a Lei de Registros Públicos.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, poderá seguir ao Senado Federal sem necessidade de votação pelo Plenário da Câmara. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

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