A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comunicação de registros de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. A medida visa facilitar o acesso desses órgãos a informações essenciais para a proteção dos direitos da criança.
Conforme o substitutivo aprovado, a autorização da mãe será colhida no momento em que o registro civil for realizado. Nos casos em que a genitora for menor de 18 anos, a comunicação aos órgãos de proteção deverá ocorrer de forma imediata e prioritária.
A proposta altera a Lei dos Registros Públicos e condiciona o compartilhamento das informações à autorização expressa da mãe ou do representante legal da criança, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Direitos e prazos
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 4593/24, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O parecer da relatora cita a existência de leis estaduais similares em São Paulo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
“A proposta permite que a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Conselho Tutelar tenham acesso mais célere às informações relativas a registros sem identificação de paternidade, possibilitando atuação ativa e articulada em favor das crianças e de suas famílias”, afirmou a deputada Meire Serafim.
Pelo substitutivo, o oficial de registro deverá informar à mãe sobre a possibilidade de reconhecimento voluntário da paternidade, a realização de averiguação administrativa e a existência de serviços oferecidos pela Defensoria Pública.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.



















