Quinta-feira, 29 de outubro de 2026 · São Paulo
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Comissão aprova proposta que tipifica lesbocídio no Código Penal

Projeto qualifica o homicídio de mulheres lésbicas por orientação sexual e prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos.

Em resumo

  • A Comissão de Direitos Humanos aprovou o Projeto de Lei 3983/24 que tipifica o lesbocídio.
  • O lesbocídio é definido como o homicídio de mulheres lésbicas por orientação sexual, com pena de 12 a 30 anos.
  • O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, conforme divulgado por Thiago Cristino da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3983/24, que altera o Código Penal para incluir o lesbocídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e o estupro corretivo lesbofóbico como causa de aumento de pena.

Pela proposta, o lesbocídio se refere ao homicídio de mulheres lésbicas motivado por sua orientação sexual. A pena prevista para esse crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

O projeto em questão foi apresentado pelas deputadas Carla Ayres, que atualmente está fora do exercício do mandato, Duda Salabert (Psol-MG) e Daiana Santos (PCdoB-RS).

Aprimoramento da legislação

A relatora da matéria, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação da medida no colegiado.

“Ao incorporar a categoria jurídica de lesbocídio no ordenamento penal brasileiro, a proposição possibilita o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes e o aprimoramento dos sistemas de registro, investigação e responsabilização penal nesses casos”, argumentou a parlamentar.

Kokay também ressaltou a diferença entre o lesbocídio e outras formas de violência de gênero durante a análise da proposta.

“Diferentemente do feminicídio, que muitas vezes ocorre em contextos domésticos e familiares marcados pela violência de gênero, o lesbocídio assume com frequência a feição de um crime de ódio, caracterizado pelo intento deliberado de apagar a identidade lésbica da esfera pública”, declarou. A relatora fez alterações de técnica legislativa no projeto, sem alterar o conteúdo original.

Próximos passos

O projeto seguirá agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Caso seja aprovado pelos deputados, o texto seguirá para análise do Senado Federal. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.

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