Quinta-feira, 29 de outubro de 2026 · São Paulo
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Comissão aprova inclusão expressa de casais homoafetivos na Lei Maria da Penha

Projeto estende medidas da legislação a casais homoafetivos, masculinos, travestis e mulheres transexuais em relações familiares.

Em resumo

  • A Comissão de Direitos Humanos aprovou o Projeto de Lei 891/25 que estende a Lei Maria da Penha a casais homoafetivos.
  • O texto inclui casais masculinos, travestis e mulheres transexuais sob fatores de subalternidade.
  • O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, conforme divulgado por Vinicius Loures da Câmara dos Deputados tendo Célia Xakriabá como relatora, o Projeto de Lei 891/25, que estende expressamente a aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos, inclusive masculinos, sempre que houver fatores contextuais que coloquem a vítima em posição de subalternidade na relação.

Conforme o texto, de autoria do deputado Bacelar (PV-BA), as medidas previstas na legislação deverão ser aplicadas também às relações afetivo-familiares que envolvam travestis e mulheres transexuais. Atualmente, a legislação menciona, de forma geral, que se aplica a relações pessoais, independentemente da orientação sexual, sem detalhamento.

Igualdade

A relatora na comissão, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), recomendou a aprovação da proposta. “Busca-se conferir tratamento normativo à decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu omissão do Congresso Nacional e assentou a possibilidade de estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos inclusive masculinos”, esclareceu.

A deputada avaliou, ainda, que a proposição “concretiza os princípios da igualdade e da não discriminação”.

Próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado, poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelos senadores.

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