Quinta-feira, 29 de outubro de 2026 · São Paulo
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Comissão aprova política de inclusão e letramento digital para idosos

Projeto cria diretrizes para promover autonomia e segurança digital da pessoa idosa por meio do acesso a tecnologias e aplicativos.

Em resumo

  • Comissão de Educação aprova projeto que cria política de letramento digital para idosos.
  • Texto prevê cursos, aplicativos acessíveis e campanhas contra golpes digitais.
  • Proposta altera Estatuto da Pessoa Idosa e segue para novas análises nas comissões.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, conforme divulgado por Kayo Magalhães na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 353/26, que cria a Política Nacional de Inclusão e Letramento Digital da Pessoa Idosa. O objetivo principal é promover a autonomia, a segurança, o bem-estar e a participação social da pessoa idosa por meio do acesso e uso de tecnologias digitais.

O relator da matéria, deputado Pastor Gil (PL-MA), recomendou a aprovação com emenda do texto original de autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG). “O letramento e a inclusão digital da pessoa idosa são imperativos na sociedade contemporânea, na qual imensa parcela do exercício dos direitos de cidadania, de comunicação, de relação com instituições públicas e particulares se efetiva por meio de aplicativos e meios computacionais”, destacou Pastor Gil em seu parecer.

Quais são as atividades previstas?

O texto aprovado prevê a inclusão de conteúdos de letramento e inclusão digital nos currículos de ensino formal e na educação continuada. A proposta também estabelece a oferta de cursos e programas de extensão em instituições de ensino e centros de convivência, além de determinar a criação de aplicativos acessíveis e de campanhas específicas contra golpes digitais.

A emenda apresentada pelo relator especifica que a nova política fica integrada diretamente à Política Nacional de Educação Digital (Lei 14.533/23). Além disso, a proposta altera formalmente a Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/94) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03).

Próximos passos da proposta

O projeto de lei ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que possa virar lei de fato, a proposta terá de ser devidamente aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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