Sexta-feira, 6 de novembro de 2026 · São Paulo
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Comissão aprova projeto que exige identificação em remédios do SUS

Medida busca dificultar o desvio de cargas e impedir a comercialização indevida desses insumos no mercado paralelo.

Em resumo

  • Comissão aprova projeto que exige identificação em remédios do SUS.
  • Proposta busca dificultar o desvio de cargas e a venda no mercado paralelo.
  • Texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em votação recente, uma proposta que obriga a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a identificarem medicamentos e produtos de saúde comprados para o Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo principal da medida é dificultar o desvio de cargas e impedir a comercialização indevida desses insumos no mercado paralelo.

Os parlamentares aprovaram a versão apresentada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que atuou por meio de um substitutivo ao Projeto de Lei 5422/13, originário do Senado Federal. O texto aprovado reúne a proposta original e os demais projetos apensados que tratavam do mesmo tema.

Como o texto original alterava a antiga Lei de Licitações, que já foi revogada, a relatora optou por criar uma lei autônoma e específica voltada para a saúde pública a fim de corrigir essa defasagem legislativa.

"A nova lei de licitações trata de uma regra geral e não impede a edição de leis específicas no âmbito das aquisições de bens para o SUS", argumentou a deputada Laura Carneiro.

Pelas novas regras do substitutivo, os bens adquiridos para o atendimento do SUS, assim como suas respectivas embalagens, rótulos e cartelas, deverão obrigatoriamente trazer marcas de identificação exclusivas.

Caberá ao Poder Executivo Federal definir quais produtos exatos estarão sujeitos à regra e qual será o padrão visual adotado para a identificação.

Até que as normas definitivas sejam editadas, os medicamentos e insumos custeados com recursos dos fundos de saúde (seja nacional, estadual ou municipal) deverão conter obrigatoriamente a advertência impressa: "Uso exclusivo no SUS, venda proibida".

Caso o projeto efetivamente vire lei, as novas regras passarão a valer um ano após a sua data de publicação oficial. O Poder Executivo, no entanto, precisará estabelecer um período de transição para que os contratos atualmente em vigor consigam se adaptar sem gerar custos extras para a rede pública.

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a devida análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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