Terça-feira, 3 de novembro de 2026 · São Paulo
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Comissão aprova divulgação de notas fiscais de compras de órgãos públicos

O texto altera a Nova Lei de Licitações e prevê consulta aberta na internet, sem configurar quebra de sigilo fiscal.

Em resumo

  • A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 5773/23.
  • A proposta prevê a consulta aberta na internet de notas fiscais de compras públicas.
  • O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, segundo Kayo Magalhães da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5773/23, que prevê a disponibilização das notas fiscais eletrônicas relativas a contratações de órgãos públicos em consulta aberta na internet, sem configurar quebra de sigilo fiscal.

O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), recomendou a aprovação do texto, que altera a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Para ele, o livre acesso aos documentos fortalece a fiscalização das compras governamentais.

“A divulgação da base nacional de notas fiscais é tema da mais alta relevância para o País ao proporcionar a devida transparência dos negócios e contratos realizados”, afirmou Paulo Guedes no relatório aprovado.

Transparência nas compras

Conforme o texto do relator, a medida resgata dispositivo vetado na sanção da legislação de licitações com o objetivo de assegurar mais transparência às contratações do setor público.

O autor da proposta, deputado Gilberto Nascimento (Pode-SP), disse que a mudança ajudará na otimização das pesquisas de preços a serem realizadas pelos servidores responsáveis pela fase interna de licitações.

“A divulgação proporcionará grandes avanços em termos de transparência e de controle social, ao viabilizar que a sociedade tenha uma ferramenta fidedigna e confiável para acompanhamento dos gastos públicos”, afirmou o parlamentar.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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