A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa um projeto que estabelece punição para quem desistir da adoção durante o processo de concessão de guarda. A medida é tratada pelo PL 1.048/2020.
Conforme o texto, as sanções aplicadas serão proporcionais ao período do processo judicial em que a desistência ocorrer. Esse intervalo coincide com o tempo em que a criança passa a conviver com os adotantes.
O projeto determina que a pena será mais grave caso a desistência ocorra após a decisão definitiva do processo. A matéria já recebeu aprovação da Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Dados apontam que, entre 2019 e 2024, mais de 2 mil crianças registradas para adoção passaram por pelo menos um processo de devolução.



