Terça-feira, 3 de novembro de 2026 · São Paulo
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Acordo de cooperação militar entre Brasil e Guiana vai à promulgação

Texto aprovado pelo Plenário do Senado facilita ações na fronteira e o combate a crimes transnacionais entre os dois países.

Em resumo

  • O Plenário aprovou nesta terça-feira (3) o acordo de cooperação militar entre Brasil e Guiana.
  • O texto facilita ações na fronteira e o combate a crimes transnacionais.
  • A matéria, relatada pelo senador Chico Rodrigues, segue para promulgação.

O Plenário aprovou nesta terça-feira (3), em votação simbólica, o texto do acordo de cooperação militar entre Brasil e Guiana assinado em Bonfim (RR) em 2009. O acordo facilita ações na fronteira entre os dois países e no combate a crimes transnacionais. O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 240/2011, relatado pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR), será encaminhado à promulgação.

Os objetivos do acordo são: promover a cooperação em assuntos relativos à defesa e partilhar conhecimentos e experiências adquiridas nesse domínio; compartilhar conhecimentos nas áreas de ciência e tecnologia; promover ações conjuntas de treinamento e instrução militar; colaborar em assuntos relacionados a equipamento e sistemas militares; cooperar em outras áreas no domínio da defesa que sejam de interesse mútuo; promover a cooperação no combate ao crime e operações especiais; e promover o intercâmbio de inteligência para combater os crimes transnacionais.

A análise da matéria no Senado chegou a ser suspensa em 2020, por causa de dúvidas sobre as regras do acordo para informações sigilosas. O questionamento feito pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) à época apontava que a Lei de Acesso à Informação (LAI), a Lei 12.527, de 2011, eliminou o grau de sigilo “confidencial”, mencionado no acordo.

O relatório de Chico Rodrigues e o Ministério das Relações Exteriores entenderam que as obrigações previstas no acordo podem coexistir com a LAI, bastando adaptar eventuais informações secretas às categorias de sigilo da lei. O texto do acordo (PDC 57/2011, na origem) foi aprovado na CRE em setembro e seguiu para apreciação do Plenário.

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