Terça-feira, 27 de outubro de 2026 · São Paulo

CCJ analisa projeto que pune desistência de adoção durante processo de guarda

Proposta prevê sanções proporcionais ao período do processo judicial em que a desistência ocorrer, com penas mais graves após a decisão definitiva.

Em resumo

  • O PL 1.048/2020 prevê punições para quem desistir da adoção durante o processo de guarda.
  • Entre 2019 e 2024, mais de 2 mil crianças passaram por processos de devolução no Brasil.
  • A proposta, já aprovada pela CDH, define penas proporcionais ao estágio do processo judicial.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa um projeto que estabelece punição para quem desistir da adoção durante o processo de concessão de guarda. A medida é tratada pelo PL 1.048/2020.

Conforme o texto, as sanções aplicadas serão proporcionais ao período do processo judicial em que a desistência ocorrer. Esse intervalo coincide com o tempo em que a criança passa a conviver com os adotantes.

O projeto determina que a pena será mais grave caso a desistência ocorra após a decisão definitiva do processo. A matéria já recebeu aprovação da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Dados apontam que, entre 2019 e 2024, mais de 2 mil crianças registradas para adoção passaram por pelo menos um processo de devolução.

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