Quem não justificou a ausência no dia da votação do 1º turno das eleições, realizado em 4 de outubro, tem até o dia 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. Já para aqueles que faltaram no 2º turno, marcado para 25 de outubro, o prazo final para a apresentação do pedido é 8 de janeiro de 2027.
A solicitação de justificativa pode ser feita de forma digital no aplicativo para celular e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em ambas as ferramentas online, o cidadão precisa apenas selecionar a opção “Justificar ausência”. O procedimento também pode ser realizado presencialmente no cartório eleitoral mais próximo, mediante o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral e o anexo de um documento comprovatório do motivo da falta. A documentação enviada é analisada por um juiz eleitoral. Se aceita, o registro é atualizado no histórico do título; caso contrário, cobra-se uma multa no valor de R$ 3,51 por turno.
Como funciona para quem estava no exterior?
O eleitor com título cadastrado no Brasil que estava fora do país no dia da votação também deve apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Existe ainda a alternativa de procurar qualquer cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, munido de documento que comprove a viagem. Por outro lado, quem possui o título cadastrado diretamente na zona eleitoral do exterior só precisa justificar a ausência nas eleições relativas ao cargo de presidente da República.
Cada turno exige justificativa individual?
A justificativa atende exclusivamente ao turno em que o eleitor não compareceu. Por isso, quem faltou aos dois turnos deve protocolar um pedido individual para cada ausência, dentro dos prazos estabelecidos de 60 dias após cada votação. É permitido justificar a falta quantas vezes for necessário, pois cada turno é tratado como uma eleição independente — assim, não ter votado no 1º turno não impede o cidadão de votar no 2º turno.
Entretanto, acumular a ausência em 3 eleições consecutivas sem a apresentação de justificativa ou o pagamento das respectivas multas pode acarretar o cancelamento da inscrição eleitoral. As informações foram disponibilizadas originalmente pelo TSE em 8 de outubro de 2026.



