Sexta-feira, 6 de novembro de 2026 · São Paulo
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Comissão aprova dispensa de custas para medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Projeto isenta pagamento independentemente de comprovação financeira para solicitar, revisar ou adotar medidas protetivas.

Em resumo

  • A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 2863/26.
  • A dispensa de custas é válida independentemente de comprovação de insuficiência financeira.
  • A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda passará por outras comissões e pelo Senado.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 2863/26 que prevê a isenção de custas processuais para solicitação, revisão ou adoção de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha. A proposta teve autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e tramitou com relatoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

A dispensa do pagamento estipulada pelo texto será válida independentemente de comprovação de insuficiência financeira. Na justificativa apresentada, a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirma que a cobrança de despesas ou a exigência de comprovação de falta de recursos pode dificultar o acesso à proteção.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), apresentou parecer favorável ao texto durante a sessão na comissão. “O projeto estabelece o princípio fundamental de que o Estado deve promover a isenção de qualquer custo sempre que a ofendida solicitar a revisão e a adoção de medidas protetivas, algo extremamente relevante para proteger a integridade física e psicológica da mulher”, defendeu.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado também pelo Senado Federal.

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