O Ministério das Cidades estabeleceu novas regras para a seleção de famílias que poderão receber imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida, em medida publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6), prevendo a entrega de moradias novas ou usadas a famílias afetadas por desastres naturais ou obras públicas federais por meio da modalidade Compra Assistida.
Pelas regras, as famílias beneficiadas não precisarão pagar pela compra do imóvel, mas continuarão responsáveis por despesas como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), condomínio e serviços urbanos, de acordo com ministério.
Quem poderá receber os imóveis?
A medida é destinada a famílias de baixa renda, enquadradas nas faixas urbanas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida, que estejam em uma das seguintes situações: vítimas de desastres, que tiveram sua única moradia, própria ou alugada, destruída ou definitivamente interditada após uma emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal; e afetadas por obras públicas, que precisam deixar sua única residência, própria ou alugada, devido a obras federais que prevejam atendimento habitacional.
No caso dos desastres, a regra vale para ocorrências a partir de 13 de outubro de 2026, com possibilidade de atendimento excepcional a famílias afetadas desde 31 de julho de 2025, desde que cumpram as condições previstas na regulamentação. A seleção será feita a partir de informações fornecidas pelos governos locais, enquanto a Caixa Econômica Federal será responsável por verificar se as famílias atendem aos critérios do programa.
Como funcionará a escolha do imóvel?
Após a aprovação, as famílias poderão indicar um imóvel novo ou usado que atenda às exigências do programa de habitação. O prazo de escolha determina que a família terá 90 dias, a partir da convocação, para indicar um imóvel. O número de quartos deverá ser adequado à quantidade de moradores, e o imóvel deverá atender às necessidades de acessibilidade de idosos e pessoas com deficiência. Além disso, a taxa do condomínio não poderá ultrapassar 30% da renda bruta mensal da família.
Na assinatura do contrato, após a convocação pela Caixa, o beneficiário terá até 30 dias para formalizar a aquisição. O imóvel não poderá ser vendido, alugado ou negociado durante os primeiros cinco anos. Caso a primeira moradia indicada não atenda às exigências, a família poderá apresentar outra opção no prazo de 90 dias após a comunicação do resultado da análise, respeitado o limite de 12 meses para concluir a contratação. As famílias que não cumprirem os prazos poderão perder o direito ao benefício.
Quem será responsável pela seleção?
Os governos locais deverão identificar as famílias afetadas, conferir a documentação e encaminhar as informações para análise. A Caixa Econômica Federal ficará responsável por verificar os requisitos, divulgar a relação de famílias aprovadas, orientar os beneficiários e formalizar os contratos. A análise poderá utilizar informações de bases federais, como o Cadastro Único (CadÚnico), o FGTS e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Após a mudança, os governos locais deverão acompanhar as famílias por 24 meses, oferecendo orientações sobre as despesas da moradia, regras de condomínio e acesso a serviços públicos.



















