A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, em data recente, um projeto de lei que proíbe atribuir a bem público o nome de pessoa viva ou condenada, com trânsito em julgado, por crime hediondo ou de corrupção. A regra vale para bens públicos pertencentes à União ou à administração indireta.
O texto aprovado também mantém a proibição de homenagens a pessoas que tenham se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava. A proposta determina ainda a substituição de nomes incompatíveis com as novas regras. A mudança deverá priorizar referências a eventos e personalidades históricas ligadas à defesa de direitos de pessoas negras ou indígenas.
Por fim, a medida modifica a Lei de Propriedade Industrial para proibir o registro de marcas, nomes ou símbolos com referências favoráveis à escravidão negra ou indígena, ao preconceito por raça, cor ou orientação sexual, ao fascismo, ao nazismo ou ao neonazismo.
Projeto rejeitado e tramitação
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), para 16 iniciativas analisadas em conjunto, entre elas o Projeto de Lei 6255/16, do deputado Diego Garcia (União-PR). As propostas estavam apensadas ao Projeto de Lei 4782/16, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que acabou rejeitado.
O projeto de Hildo Rocha pretendia permitir homenagens a pessoas vivas, atualmente proibidas pela Lei 6.454/77, que trata da denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos. Segundo Lídice da Mata, „a proibição de uso de nomes de pessoas vivas para denominação de bens públicos garante que, ao se conceder a distinção, seja possível ter uma visão geral da vida do homenageado“.
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.



















