Quinta-feira, 5 de novembro de 2026 · São Paulo
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Comissão aprova incentivo à pós-graduação de profissionais da educação básica

Proposta prevê redução de jornada e afastamento remunerado para mestrado e doutorado de professores da rede pública.

Em resumo

  • A Comissão de Educação da Câmara aprovou incentivos para mestrado e doutorado de profissionais da educação básica pública.
  • O projeto prevê redução da jornada de trabalho e afastamento remunerado integral para a escrita de dissertações e teses.
  • A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de tramitar no Senado.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 95/24, que estabelece incentivos para a formação continuada de profissionais da educação básica pública em programas de pós-graduação stricto sensu, abrangendo mestrado e doutorado. O texto, de autoria do deputado Idilvan Alencar (PSB-CE), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA).

Medidas de incentivo

O substitutivo aprovado determina a redução da jornada de trabalho dos profissionais durante o período em que estiverem cursando as disciplinas. Além disso, a proposta prevê o afastamento remunerado integral para a realização de estudos durante a fase de escrita da dissertação ou tese.

“A medida busca assegurar condições mínimas para os profissionais de educação participarem com êxito de cursos e programas de mestrado e doutorado”, afirmou a relatora Lídice da Mata.

O projeto altera a Lei 14.817/24, que dispõe sobre a valorização dos profissionais da educação básica pública. Conforme o texto, os sistemas de ensino deverão estimular a formação continuada em conformidade com as metas e estratégias estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação.

A proposta também estabelece que os sistemas de ensino deverão prever a concessão de bolsas de estudo e a implementação de parcerias com instituições públicas de ensino superior.

Próximos passos

O projeto de lei ainda será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que a proposta se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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