Após meses de negociação com os setores atingidos, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”. Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas.
A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional. A medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto, incluindo critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos.
O que é o imposto?
O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente. Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira. Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão: Cigarros e outros produtos fumígenos; Bebidas alcoólicas; Bebidas açucaradas, como refrigerantes; Veículos automotores; Aeronaves e embarcações; Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural; Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas; Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual.
O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. A cobrança será realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.
Quais são as alíquotas?
A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027. Em regra, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Confira os percentuais previstos para cada categoria: cigarros e cigarrilhas terão 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena; demais produtos fumígenos, 37,5%; bebidas açucaradas, 2,6%; cervejas de malte, 4,2%; vinhos e outras bebidas fermentadas, 8%; vermutes e bebidas semelhantes, 12%; vinhos do Porto e Madeira, 16%; bebidas alcoólicas com teor acima de 14%, 16%; bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%, 16%; rum de cana-de-açucar, exceto melaço, 20%; demais bebidas destiladas, 24%; concursos de prognósticos (jogos de azar), 0,5%; aviões e helicópteros, 6,8%; barcos a motor, 12%; e demais embarcações de recreio ou esporte a motor, 7,8%.
No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação inclui uma parcela percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades. Para as bebidas alcoólicas, a cobrança varia de acordo com a categoria do produto e o teor alcoólico. A proposta é que bebidas com maior concentração de álcool estejam sujeitas a uma tributação mais elevada.
Veículos e alíquota zero
A tributação dos automóveis terá uma sistemática diferente das demais categorias. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais. A definição do percentual final levará em consideração cinco critérios: fonte de energia e tecnologia de propulsão; eficiência energética; potência do veículo; desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção; e reciclabilidade. Após a aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21. Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes.
A medida provisória estabelece condições especiais para determinados veículos e categorias de compradores com alíquota zero, incluindo pessoas com deficiência (PCD), pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), taxistas, veículos sustentáveis, caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos (exceto picapes), e Forças Armadas e segurança pública. A MP também prevê alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.
Quando começa a cobrança e o que muda em 2028?
O Imposto Seletivo será implementado de forma gradual, em etapas que acompanham a transição da Reforma Tributária. Até dezembro de 2026 permanece o modelo atual de tributação pelo IPI; em janeiro de 2027 o governo pretende manter a incidência do IPI mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC); de fevereiro a dezembro de 2027 começa a cobrança do Imposto Seletivo com alíquotas temporárias; e a partir de janeiro de 2028 deverá entrar em vigor o modelo permanente. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.
A substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados pelo Imposto Seletivo faz parte da reorganização dos tributos federais sobre o consumo promovida pela Reforma Tributária. Para 2027, a previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

















