Quinta-feira, 5 de novembro de 2026 · São Paulo
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Comissão aprova saída de partido sem perda de mandato para vítimas de violência política

Projeto de lei permite que mulheres vítimas de violência política de gênero troquem de sigla sem risco de cassação do cargo eletivo.

Em resumo

  • A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o PL 690/25 sobre desfiliação partidária.
  • A medida permite que mulheres vítimas de violência política troquem de partido sem perder o mandato.
  • O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça antes de ir ao Plenário.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 690/25, que estabelece a violência política de gênero como motivo de justa causa para a desfiliação partidária, garantindo a manutenção do mandato eletivo. A medida altera a Lei dos Partidos Políticos, que atualmente já contempla a preservação do cargo em situações como discriminação política pessoal grave.

Objetivo da proposta

O texto, apresentado pela deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). A relatora defendeu que a proposta não fere o princípio da fidelidade partidária, mas torna explícita na legislação uma prática já reconhecida como ilícita no Brasil.

Segundo Sâmia Bomfim, a medida é essencial para proteger a parlamentar. “Essa explicitação confere maior segurança jurídica à mandatária, ao partido político e à Justiça Eleitoral, reduzindo o risco de que a vítima seja penalizada primeiro pela violência sofrida e, depois, pela ameaça de perda do mandato”, afirmou a deputada.

Tramitação

Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, a proposta deverá ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa passar pela aprovação da Câmara e do Senado Federal.

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