Quarta-feira, 28 de outubro de 2026 · São Paulo
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Projeto veda negativa de seguro de vida por imprudência do segurado

Proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece que seguradoras não podem recusar indenização por negligência ou imperícia.

Em resumo

  • O Projeto de Lei 3353/26 proíbe seguradoras de negarem seguro de vida por imprudência.
  • A proposta altera a Lei 15.040/24 e busca incorporar entendimento do STJ.
  • O texto tramita na Câmara dos Deputados e passará por comissões.

O Projeto de Lei 3353/26 deixa expresso na legislação que a seguradora não poderá negar o pagamento de indenização de seguros de vida e de integridade física apenas porque o segurado agiu com imprudência, negligência ou imperícia. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida altera a lei que regula os contratos de seguro (Lei 15.040/24). Atualmente, a legislação já estabelece que, mesmo em caso de agravamento relevante do risco, a seguradora só poderá cobrar a diferença do valor do seguro.

Em justificativa, o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), explicou que, em alguns casos, as seguradoras se recusam a pagar o benefício às famílias argumentando que o segurado "agravou o risco" do contrato devido às circunstâncias que antecederam a sua morte, como um acidente gerado por descuido, por exemplo.

"Admitir a exclusão da cobertura nessas hipóteses significaria esvaziar a própria finalidade do seguro de vida, cuja função consiste em assegurar proteção econômica aos beneficiários diante da ocorrência do sinistro", argumentou Jonas Donizette.

O autor acrescenta que a proposição não altera a estrutura normativa do contrato de seguro nem cria nova hipótese de cobertura. "Seu objetivo é apenas incorporar ao texto legal entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça", afirma o parlamentar.

Próximos passos

A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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