O Projeto de Lei 1598/26 torna obrigatória a instalação de dispositivos de escape para a fauna em canais artificiais de água, conforme divulgado pela Câmara dos Deputados. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto busca evitar a morte de animais por afogamento, exaustão ou hipotermia. A exigência atinge usinas hidrelétricas e canais de irrigação, de drenagem urbana, industriais e de navegação.
Entre os dispositivos previstos estão rampas, degraus, plataformas e passagens laterais que permitam a saída segura dos animais. “Casos recentes demonstram a vulnerabilidade da fauna diante dessas estruturas, nas quais animais, ao caírem, ficam impossibilitados de retornar ao ambiente natural”, disse o deputado Alencar Santana (PT-SP) na justificativa da proposta.
Prazos e punições
A instalação dos dispositivos de escape será obrigatória para novos canais, como condição para obter licença ambiental. Já as estruturas existentes terão prazo de até três anos para se adaptar, contados a partir da publicação da futura lei. As exigências valem tanto para empreendimentos públicos quanto privados, inclusive aqueles operados por concessão, permissão ou autorização.
Eventuais infratores estão sujeitos a sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais. Ainda segundo o texto, os órgãos ambientais competentes definirão os critérios técnicos das estruturas de escape e poderão firmar parcerias com universidades e organizações civis para criar e aperfeiçoar soluções técnicas.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.







