Um projeto de lei apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) estabelece que candidatos a cargos eletivos e seus cônjuges ou companheiros deverão autorizar o compartilhamento de dados bancários e registros de chamadas e mensagens com a Justiça Eleitoral para obter o registro de candidatura. O PL 5.648 de 2026 altera a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997) e busca ampliar a transparência sobre a evolução patrimonial e as comunicações de candidatos.
Segundo a proposta, as autorizações deverão abranger dados bancários com informações financeiras dos 5 anos anteriores ao pedido de registro, registros telefônicos com histórico de chamadas e mensagens enviadas e recebidas nos 5 anos anteriores, além de aplicativos de mensagens com registros de comunicações realizadas pela internet nos 6 meses anteriores.
O texto também propõe que candidatos eleitos e seus cônjuges ou companheiros autorizem o compartilhamento dessas informações durante o mandato. Caso não sejam eleitos, as autorizações adicionais perderão o efeito. As autorizações e os documentos apresentados deverão ser disponibilizados no site da Justiça Eleitoral. No caso dos eleitos, a divulgação será anual.
Na justificativa, Randolfe afirma que a medida permitirá aos eleitores acompanhar a evolução financeira e as relações dos candidatos, além de fiscalizar sua atuação depois da eleição.
“É imprescindível que a sociedade tenha amplo acesso a informações bancárias e telefônicas relativas à vida pregressa dos candidatos”
, declarou o senador.
O projeto foi apresentado ao Senado e ainda não foi distribuído às comissões temáticas. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República. Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado, em 27 de outubro de 2026.



















