Segunda-feira, 26 de outubro de 2026 · São Paulo
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Projeto cria o Sistema Nacional de Economia Criativa de Base Local

Proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece estrutura nacional de apoio a atividades criativas, com prioridade para a Região Norte.

Em resumo

  • O Projeto de Lei 3315/26 cria o Sistema Nacional de Economia Criativa de Base Local (Criar Brasil).
  • A proposta prioriza a Região Norte e busca combater a invisibilização da cultura amazônica como ativo econômico.
  • O texto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda precisará ser aprovado pelo Senado.

O Projeto de Lei 3315/26 cria o Sistema Nacional de Economia Criativa de Base Local (Criar Brasil). A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, prevê uma estrutura nacional para apoiar atividades e iniciativas relacionadas à economia criativa, com ações voltadas ao fortalecimento das cadeias produtivas e ao desenvolvimento econômico e social, com prioridade para a Região Norte.

O projeto também estabelece mecanismos de execução e governança do sistema, além de metas para orientar as ações previstas. Entre os objetivos estão o estímulo à inovação, o desenvolvimento da produção, a ampliação da comercialização e a inserção das cadeias criativas em mercados internacionais.

O deputado Duda Ramos (Pode-RR), autor do texto, afirmou que o propósito é enfrentar uma distorção histórica no modelo de desenvolvimento brasileiro: a invisibilização econômica, produtiva e institucional dos territórios criativos da Região Norte, especialmente aqueles vinculados à cultura amazônica.

“Na prática, observa-se um padrão recorrente, a cultura amazônica é celebrada simbolicamente, mas negligenciada enquanto ativo econômico estratégico. Há produção, há talento, há inovação, mas faltam estrutura, financiamento, acesso a mercado e políticas públicas consistentes que transformem esse potencial em oportunidades concretas”, explicou o parlamentar.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Desenvolvimento Econômico; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, é preciso ser aprovado pelo Senado.

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