A Justiça do Trabalho determinou, nesta quinta-feira (29), que a Meta remova do Instagram, em até 24 horas, publicações que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários devido ao voto. A decisão também obriga a empresa a exibir, em até 72 horas e por cinco dias consecutivos, um aviso a todos os usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil, informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho são proibidos.
A liminar foi concedida em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também solicitou uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A Justiça informou que esse pedido específico será analisado durante o julgamento da ação. O descumprimento da liminar pode resultar em uma multa de R$ 200 mil.
Desde o segundo turno das eleições, em 25 de outubro, plataformas digitais registraram publicações que orientam empregadores a investigar redes sociais de trabalhadores para identificar preferências políticas e demitir quem votou em candidatos diferentes dos apoiados pelos patrões. Algumas postagens chegam a expor trabalhadores à ridicularização, com nome e imagem, ou celebram demissões.
O que diz a decisão da Justiça
Para o juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, o conteúdo ultrapassa a livre manifestação de pensamento e estimula condutas discriminatórias. “Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, afirmou o magistrado.
Além da remoção, a Meta deve excluir os conteúdos dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos, e notificar os responsáveis pelos perfis em até 48 horas sobre a ordem judicial. A empresa também deve preservar os dados técnicos até o encerramento do processo.
Entenda a ação do MPT
O MPT argumenta que a Meta possui responsabilidade sobre a circulação desse material. Segundo o órgão, os sistemas de recomendação da empresa ampliam o alcance desses conteúdos, que permaneciam disponíveis mesmo após dias de publicação. O MPT sustenta que a empresa dispõe de tecnologia e revisão humana para identificar e remover conteúdos em larga escala, e que a manutenção dessas postagens seria uma escolha da companhia.
Entre a meia-noite de 26 de outubro e as 12h desta quinta-feira (29), o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral. No total, as eleições deste ano somaram 3.396 denúncias. A ação foi assinada pelos procuradores Gláucio Araújo de Oliveira, Vera Lúcia Carlos, Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim. A Meta informou, em nota, que não comentará o assunto.



















