Uma Medida Provisória publicada no “Diário Oficial da União” nesta quarta-feira (2) à noite estabelece a cobrança do imposto seletivo, conhecido também como “imposto do pecado”, a partir de 2 de fevereiro de 2027. Como o imposto tem noventena, o prazo de cobrança foi fixado para começar a valer noventa dias após a publicação da MP, que tem força de lei.
O prazo de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias. No total, ela pode valer por até 120 dias antes de perder a validade, caso não seja votada e convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reforma tributária
Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o imposto do pecado começará a ser cobrado em 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. O novo imposto também incidirá sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
Manutenção da carga tributária
De acordo com a equipe econômica, a MP prevê a manutenção da atual carga tributária sobre os produtos que causam danos à saúde no próximo ano, período de transição, ou seja, no ano de 2027. A partir de 2028, porém, o objetivo do governo é aumentar a tributação sobre produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, para desestimular seu consumo.
Para 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com esse tributo, segundo a proposta de Orçamento enviada ao Congresso. Ficou estabelecido que, até 31 de maio de 2027, o governo enviará ao Congresso Nacional projeto de lei com a definição das alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028, em caráter definido.
“O Imposto Seletivo integra o novo modelo de tributação sobre o consumo e tem caráter extrafiscal, buscando orientar decisões de consumo e produção em direção a padrões mais compatíveis com os objetivos constitucionais de proteção à saúde e ao meio ambiente”, informou o governo.
Até fevereiro, quando começa a valer o imposto do pecado, o governo informou que o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo cobrado sobre os produtos abrangidos pelo imposto do pecado. O objetivo, além de manter a arrecadação, de acordo com a área econômica, é evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde, a exemplo de cigarros.



















