Terça-feira, 20 de outubro de 2026 · São Paulo

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

A proibição de prisões de eleitores começa nesta terça-feira e segue até o dia 27 de outubro, com exceções previstas em lei.

Em resumo

  • Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira até o dia 27.
  • Candidatos contam com proteção contra prisões desde o dia 10 de outubro.
  • Mesários e fiscais também possuem imunidade temporária enquanto exercem funções.

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos. Isso vale até o dia 27 deste mês. O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. Essa proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. A medida remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos chamados “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três exceções que permitem a detenção ou a prisão do eleitor nesse período: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; desrespeito a salvo-conduto.

Candidatos

A proteção também se aplica às candidatas e aos candidatos que concorrem no segundo turno, mas nesse caso o prazo é maior: eles não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro — e essa “imunidade” se estende até o próximo dia 27. Só há uma exceção: o candidato pode ser detido ou preso, nesse período, em caso de flagrante delito. Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido também têm direito à “imunidade eleitoral” (eles podem ser detidos ou presos apenas em caso de flagrante delito). Mas a imunidade só vale enquanto enquanto eles estiverem exercendo suas funções.

Prisão

Quando acontecer uma prisão, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz poderá determinar a soltura imediata.