A legislação brasileira estabelece um conjunto de direitos e preferências destinados a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos para assegurar que o momento de ir às urnas ocorra com agilidade, conforto e segurança. Por lei, os locais de votação devem garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, abrangendo o próprio imóvel, seu entorno e o sistema de transporte de acesso.
Acessibilidade e infraestrutura nos locais de votação
Para cada local de votação, a Justiça Eleitoral deve nomear um(a) coordenador(a) de acessibilidade, responsável por verificar previamente se as condições de acesso à cabine de votação são adequadas e adotar correções se necessário. Eleitores com necessidades especiais que informaram sua condição à Justiça Eleitoral devem ser alocados em seções livres de barreiras arquitetônicas, como escadarias ou portas estreitas, preferencialmente em pavimentos térreos.
O prazo para o eleitor informar à Justiça Eleitoral sua deficiência ou situação de mobilidade reduzida terminou em julho, sendo exigido 90 dias antes do primeiro turno. O acesso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida aos estacionamentos deve ser liberado no dia da votação, ou haverá reserva de vagas o mais próximo possível. O pedido de transferência para outra seção precisava ser feito até 151 dias antes das eleições.
Atendimento prioritário e filas
A organização das filas prevê atendimento preferencial para dar fluidez e evitar desgaste físico. Eleitores a partir de 80 anos de idade têm prioridade máxima sobre os demais, inclusive sobre os que têm entre 60 e 79 anos, lembrando que o voto deixa de ser obrigatório quando a pessoa completa 70 anos de idade. Para os demais grupos, o atendimento observa a ordem de chegada.
São considerados grupos prioritários: candidatas e candidatos; juízas e juízes eleitorais e seus auxiliares; servidoras e servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores e seus auxiliares; militares, policiais e demais agentes de segurança pública em serviço; pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; pessoas com mobilidade reduzida; pessoas doentes; pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas obesas; gestantes e lactantes; pessoas com crianças de colo; pessoas que acompanham o eleitor prioritário; e doadores de sangue (com comprovante dos últimos 120 dias, atendidos após os demais).
Ajuda na cabine de votação e recursos das urnas
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a receber ajuda de uma pessoa de confiança para ir até a cabine e digitar os números na urna, seguindo sua orientação. O auxílio não exige cadastro prévio ou autorização judicial, mas precisa ser autorizado pelos mesários. Também é permitido o uso de cão-guia para eleitores com deficiência visual. Idosos a partir de 60 anos podem votar acompanhados se apresentarem dificuldade de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção. Cabe ao presidente da mesa receptora avaliar a ajuda. O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido político.
As urnas eletrônicas dispõem de recursos como saída de áudio para fones de ouvido descartáveis, sintetizador de voz eletrônico para deficientes visuais, intérprete de Libras na tela para indicar os cargos, teclado numérico grande com sequenciamento igual ao de telefones e teclas com sensibilidade tátil em braile e audível.
O alistamento e o voto são obrigatórios para eleitores com necessidades especiais, mas aqueles cuja deficiência impossibilitar ou dificultar muito o deslocamento podem requerer quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado, isentando-os de multas e sanções.



