A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que concede prioridade no acesso ao Programa Minha Casa, Minha Vida para famílias que incluam crianças ou adolescentes com câncer. A medida foi aprovada conforme a recomendação da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), que acolheu a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o PL 5621/23.
O projeto original, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), visava incluir um novo item na Lei do Minha Casa, Minha Vida para inserir essas famílias na lista de atendimentos prioritários. O texto aprovado, contudo, alterou a forma de aplicação dessa prioridade para garantir maior eficácia na organização das categorias já existentes.
Critérios de prioridade
Em vez de criar um novo inciso sem uma ordem de precedência clara, a versão aprovada estabelece que, dentro das categorias prioritárias já previstas na legislação — como famílias com crianças ou adolescentes e famílias com pessoas com câncer —, a preferência será dada aos casos em que a própria criança ou o adolescente seja a pessoa acometida pela doença.
“O substitutivo ordena a interseção dentro dos grupos já contemplados, sem instituir uma hierarquia frágil entre todos os grupos prioritários”, observou Denise Pessôa. A relatora destacou ainda que a adequação da moradia e a proximidade com os centros de saúde são fundamentais para assegurar a continuidade do tratamento.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto vire lei, ele ainda precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.



