Segunda-feira, 19 de outubro de 2026 · São Paulo
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Projeto reserva um terço da jornada de professores da CLT para planejamento

Proposta em análise na Câmara dos Deputados fixa que até dois terços da carga horária sejam para interação com estudantes.

Em resumo

  • Projeto de lei define que um terço da jornada de professores da CLT seja para planejamento.
  • O texto estabelece limite máximo de dois terços da jornada para interação direta com estudantes.
  • A proposta altera o artigo 320 da CLT e garante que remuneração inclua todas as etapas.

O Projeto de Lei 2722/26 determina que a jornada de trabalho dos professores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reserve, no mínimo, um terço da carga horária total para atividades de planejamento, estudos e avaliação. De autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), a proposta estabelece ainda o limite máximo de dois terços da jornada para as atividades de interação direta com os estudantes. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, as atividades extraclasse englobarão: a preparação de aulas; a elaboração e a correção de exames; o planejamento pedagógico; a participação em programas de formação continuada; e outras atribuições inerentes ao exercício do magistério.

O projeto altera o artigo 320 da CLT para fixar a remuneração docente com base em todas essas etapas, e não apenas no tempo de aula presencial. A proposta estabelece ainda que a aplicação das novas regras não poderá resultar na redução nominal dos salários dos professores. Além disso, o texto torna nula qualquer cláusula contratual ou normativa que contrarie o disposto na futura lei.

Tarcísio Motta argumenta que as tarefas desempenhadas fora da sala de aula são indispensáveis para a qualidade do ensino. "A atividade do professor não se limita ao tempo de interação com os educandos, abrangendo também planejamento, estudos, avaliação e formação continuada", destaca. O parlamentar aponta que a falta de uma menção explícita sobre essas atribuições gera insegurança jurídica e trabalho sem o devido pagamento.

Tarcísio Motta ressalta também que a reserva de um terço da jornada já é reconhecida no magistério público pela Lei 11.738/08 e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, a alteração da CLT busca estender essa garantia às relações de trabalho regidas pela legislação trabalhista geral. "A medida contribui para a valorização do magistério, para a melhoria das condições de trabalho docente e para a elevação da qualidade da educação", conclui o autor.

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.