Quarta-feira, 28 de outubro de 2026 · São Paulo
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Projeto proíbe cobrança de estacionamento para quem trabalha em shoppings

Proposta em análise na Câmara dos Deputados garante gratuidade em estacionamentos de centros comerciais para empregados e prestadores de serviços.

Em resumo

  • O Projeto de Lei 3518/26 proíbe cobrar estacionamento de quem trabalha em centros comerciais.
  • A gratuidade vale para empregados, terceirizados, temporários, aprendizes e estagiários durante a jornada.
  • O projeto ainda será analisado por comissões da Câmara e precisará ser aprovado no Senado.

O Projeto de Lei 3518/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a cobrança pelo uso do estacionamento de pessoas que prestam serviços em shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos semelhantes. Pelo texto, a gratuidade valerá durante o período da jornada de trabalho, incluindo o tempo de entrada e saída. A medida será aplicada para empregados de lojistas e da administração, trabalhadores terceirizados, temporários, aprendizes, estagiários e demais prestadores de serviços.

“Não é razoável que o trabalhador, depois de cumprir sua jornada, veja parte de sua remuneração comprometida por uma cobrança vinculada ao simples comparecimento ao local de trabalho”, afirma o autor da proposta, ex-deputado Jorge Araújo (BA).

Regras e punições

O projeto estabelece que o benefício abrange cobranças por diária, mensalidade, tarifa e taxa de credenciamento, além de descontos em folha de pagamento ou no cartão de acesso. O texto não exige a criação de vagas adicionais nem concede preferência sobre vagas reservadas a idosos, pessoas com deficiência, gestantes ou para carga e descarga. A administração do local poderá criar regras internas de cadastro, identificação e segurança para conceder a isenção, desde que não impeçam o exercício do direito e sejam divulgadas com clareza aos envolvidos. O descumprimento da norma sujeitará o infrator a sanções civis, administrativas e trabalhistas. Também será necessário devolver ao trabalhador os valores cobrados indevidamente, com atualização monetária.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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