Sexta-feira, 6 de novembro de 2026 · São Paulo
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Comissão aprova proibição de cargo público para condenados por crimes contra vulneráveis

A proposta impede condenados com decisão definitiva por crimes contra vulneráveis de assumirem cargos e firmarem contratos públicos.

Em resumo

  • Comissão aprovou proibição de cargo público para condenados por crimes contra vulneráveis.
  • Vedação valerá entre o trânsito em julgado e o efetivo cumprimento da pena.
  • Projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe pessoas condenadas por crimes contra grupos vulneráveis de assumirem cargos, empregos ou funções públicas, além de impedi-las de firmar contratos com a administração pública.

A medida afeta condenados com decisão judicial definitiva por crimes de violência doméstica e familiar, racismo e discriminação, ou delitos praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Os parlamentares aprovaram alteração feita pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público. A proposta original (PL 2556/21) é do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE). Também foram aprovados os projetos apensados.

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Ajustes no texto

Merlong Solano considerou a proposta adequada do ponto de vista financeiro e orçamentário, mas fez dois ajustes. O primeiro altera o período em que o condenado fica impedido de assumir postos no setor público. Em vez de um prazo fixo de cinco anos, a vedação valerá entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena. Solano argumentou que a mudança impede, por exemplo, que um condenado a mais de cinco anos de prisão recupere o direito de assumir cargo público enquanto ainda cumpre a pena.

O texto também foi ajustado para deixar claro que a proibição abrange a “nomeação, contratação ou designação”. O relator justificou a mudança. “Restringir a vedação à nomeação pode abrir uma lacuna interpretativa que permita à pessoa condenada ser contratada como empregada pública de empresa estatal ou designada para função de confiança. A subemenda fecha essa lacuna para assegurar que o impedimento alcance toda e qualquer forma de assunção de função pública”, destacou Solano.

Para o caso de proibição de licitar e contratar com o poder público, foi mantido o prazo de até cinco anos, estipulado de acordo com a gravidade do crime. A regra alcança também empresas individuais ou unipessoais cujo titular tenha sido condenado nos cinco anos anteriores ao edital.

Presunção de inocência

Em vez de alterar apenas o Regime Jurídico dos Servidores da União, a proposta optou por incluir essas punições diretamente nas legislações de proteção a cada grupo: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Maria da Penha, Estatuto da Pessoa com Deficiência e Lei do Racismo. O texto aprovado exige o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) para que as proibições entrem em vigor. O texto original previa a punição até para quem estivesse sob medida cautelar, mas o trecho foi retirado durante a tramitação para não ferir o princípio constitucional da presunção de inocência.

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A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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