Sexta-feira, 30 de outubro de 2026 · São Paulo
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Simples Nacional: empresas têm até esta sexta para escolher como pagar IBS e CBS

Prazo para definir o modelo de pagamento dos novos tributos da reforma tributária termina em 30 de agosto para empresas do regime simplificado.

Em resumo

  • Empresas do Simples Nacional têm até sexta-feira (30) para definir o modelo de pagamento do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027.
  • A escolha permite optar pela guia única do Simples ou pelo regime regular, que possibilita o uso de créditos tributários sobre compras.
  • Microempreendedores individuais (MEIs) permanecem no sistema de recolhimento fixo mensal (Simei) e não participam desta escolha específica.

Micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional têm até esta sexta-feira (30) para decidir como vão pagar dois tributos criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A escolha valerá para o primeiro semestre de 2027. Pelas novas regras aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as empresas poderão escolher entre pagar os dois tributos na guia única do Simples Nacional ou pelo chamado regime regular, em que o cálculo e o pagamento são feitos separadamente.

Optar pelo regime regular para IBS e CBS não significa deixar o Simples Nacional. A empresa continuará no regime simplificado para o pagamento dos demais tributos. As empresas que já fazem parte do Simples Nacional continuarão no regime automaticamente, desde que não tenham sido excluídas, não sendo necessário apresentar um novo pedido de adesão.

Validade da opção

A escolha feita em outubro valerá por seis meses, de janeiro a junho de 2027. Entre 1º e 31 de março de 2027, as empresas poderão fazer uma nova escolha para o segundo semestre do ano. Quem optar pelo regime regular em setembro poderá cancelar a decisão até 30 de novembro de 2026. Para as escolhas realizadas em março de 2027, o cancelamento poderá ser feito até 31 de maio.

O que muda na prática?

Para as empresas que optarem por manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional, o pagamento continuará semelhante ao modelo atual, incluído na guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Já quem optar pelo regime regular terá de calcular e pagar os tributos separadamente, mas poderá usar créditos tributários das compras para reduzir o imposto devido. Segundo Kályta Caetano, contadora da MaisMei, “isso pode fazer diferença principalmente para quem vende para outras empresas, porque elas vão preferir comprar de fornecedores que dão mais crédito”.

Não há uma resposta única sobre qual opção é mais vantajosa. Segundo Fábio Edelberg, CEO da Navecon, “não existe uma resposta única. A decisão deve considerar não apenas o valor dos tributos, mas também os créditos gerados, a competitividade, o faturamento, a margem e o fluxo de caixa”. O regime regular exige um controle fiscal mais detalhado, o que pode elevar custos com contabilidade.

Regras para adesão e novos negócios

O calendário para empresas que desejam aderir ao Simples Nacional em 2027 mudou, com prazo encerrado em 15 de outubro de 2026. Empresas que solicitarem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas, onde a escolha pelo Simples valerá para o restante de 2026 e todo o ano de 2027.

Os microempreendedores individuais (MEIs) não poderão escolher entre pagar IBS e CBS pelo Simples Nacional ou pelo regime regular, mantendo o pagamento em valores fixos mensais via Simei. Mudanças adicionais no Simples incluem a atualização do conceito de receita bruta e a vinculação do reconhecimento da receita à emissão da nota fiscal.

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