A Secretaria dos Transportes Metropolitanos de São Paulo relembrou as regras para transporte de animais domésticos de pequeno porte dentro dos trens e estações do transporte sobre trilhos e ônibus intermunicipais, conforme divulgado em 10 de outubro de 2026. A pasta, responsável pelas políticas públicas no transporte coletivo público estadual, é o órgão encarregado de aplicar e fiscalizar a lei estadual que garante a permissão do transporte de animais.
Seguindo as diretrizes da Lei Estadual nº 16.930/2019, o transporte de animais é permitido desde que pesem até 10 kg e estejam devidamente acomodados em uma caixa ou container específico para este tipo de locomoção. De 2ª feira a 6ª feira, o deslocamento deve ser sempre fora dos horários de pico, ou seja: das 4h40 até as 6h; das 10h às 16h e das 19h até meia-noite.
O animal só poderá ser transportado em horários de pico, excepcionalmente, em caso de agendamento de procedimentos cirúrgicos agendados, mediante apresentação de solicitação formal assinada pelo médico veterinário. Aos sábados, domingos e feriados, o acesso é liberado durante toda a operação. O translado do pet deve ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos demais passageiros.
Por fim, o transporte de cães-guias é liberado, independentemente do dia e do horário.



