Quarta-feira, 21 de outubro de 2026 · São Paulo

Projeto fixa percentual mínimo de polpa para produtos comercializados como açaí

Proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece regras de composição, rotulagem e comercialização para derivados de açaí.

Em resumo

  • Projeto de lei define regras de composição e rotulagem para produtos derivados de açaí no Brasil.
  • Açaí tradicional precisará ter no mínimo 30% de polpa, enquanto o creme de açaí exigirá 40%.
  • Empresas terão o prazo de 12 meses, a partir da futura lei, para se adequar às novas normas.

O Projeto de Lei 2713/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece regras de composição, rotulagem e comercialização para produtos derivados de açaí no país. O texto fixa os teores mínimos de polpa para que alimentos, bebidas e sobremesas possam utilizar a denominação “açaí” no rótulo ou na publicidade.

Pela proposta, somente poderá utilizar a palavra “açaí” em destaque principal o produto que contiver, no mínimo, 30% de polpa da fruta em sua composição total e polpa com ao menos 14% de sólidos totais. Alimentos que não atingirem esses critérios deverão adotar nome compatível com sua fórmula, sendo proibido usar “açaí” como designação principal.

Teores por categoria de produto

O projeto também fixa teores específicos de polpa por categoria de produto: creme de açaí (mínimo de 40%); açaí tradicional (30%); frozen (25%); sorvete (20%); e bebida de açaí (10%). Além disso, as embalagens deverão trazer na parte frontal o aviso destacado: “Contém __ % de polpa de açaí”, sendo vedado o uso de imagens ou frases que induzam o consumidor a erro.

As empresas terão 12 meses, a partir da futura lei, para se adequar às novas regras. O autor da proposta, deputado José Priante (MDB-PA), afirma que a falta de padronização acaba levando o consumidor a comprar produtos compostos principalmente por xaropes e corantes em vez de açaí.

“Propomos normas semelhantes às aplicadas aos derivados de cacau, como o chocolate, assegurando mais proteção e transparência ao mercado”, comenta o parlamentar.

Próximas etapas

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.