O Projeto de Lei 2713/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece regras de composição, rotulagem e comercialização para produtos derivados de açaí no país. O texto fixa os teores mínimos de polpa para que alimentos, bebidas e sobremesas possam utilizar a denominação “açaí” no rótulo ou na publicidade.
Pela proposta, somente poderá utilizar a palavra “açaí” em destaque principal o produto que contiver, no mínimo, 30% de polpa da fruta em sua composição total e polpa com ao menos 14% de sólidos totais. Alimentos que não atingirem esses critérios deverão adotar nome compatível com sua fórmula, sendo proibido usar “açaí” como designação principal.
Teores por categoria de produto
O projeto também fixa teores específicos de polpa por categoria de produto: creme de açaí (mínimo de 40%); açaí tradicional (30%); frozen (25%); sorvete (20%); e bebida de açaí (10%). Além disso, as embalagens deverão trazer na parte frontal o aviso destacado: “Contém __ % de polpa de açaí”, sendo vedado o uso de imagens ou frases que induzam o consumidor a erro.
As empresas terão 12 meses, a partir da futura lei, para se adequar às novas regras. O autor da proposta, deputado José Priante (MDB-PA), afirma que a falta de padronização acaba levando o consumidor a comprar produtos compostos principalmente por xaropes e corantes em vez de açaí.
“Propomos normas semelhantes às aplicadas aos derivados de cacau, como o chocolate, assegurando mais proteção e transparência ao mercado”, comenta o parlamentar.
Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



