Quinta-feira, 22 de outubro de 2026 · São Paulo

Projeto dobra limite de isenção de Imposto de Renda em bens de pequeno valor

Proposta em análise na Câmara eleva de R$ 35 mil para R$ 70 mil a isenção de IR sobre ganho de capital e prevê correção anual pelo IGP-M.

Em resumo

  • O Projeto de Lei 2081/26 eleva de R$ 35 mil para R$ 70 mil a isenção de IR na venda de bens.
  • A proposta prevê a atualização anual dos limites pelo IGP-M apurado pela FGV.
  • O texto tramita na Câmara dos Deputados e passará por comissões em caráter conclusivo.

O Projeto de Lei 2081/26 eleva de R$ 35 mil para R$ 70 mil o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos de pequeno valor. O texto mantém o atual limite de R$ 20 mil para a isenção do IR sobre ganhos com ações negociadas no mercado de balcão. Além disso, a proposta determina que esses dois limites sejam atualizados anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 9.250/95, que trata do IR das pessoas físicas. Na alienação de diversos bens ou direitos da mesma natureza, deverá ser considerado o valor total do conjunto negociado no mês.

Na justificativa que acompanha o projeto, o deputado Fábio Macedo (Pode-MA) afirma que o limite atual de R$ 35 mil não passa por revisão desde 2005. Segundo ele, o valor “não sofreu atualização monetária relevante em mais de 20 anos e encontra-se claramente defasado em relação à inflação acumulada no período”.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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