Quarta-feira, 28 de outubro de 2026 · São Paulo

projeto de lei quer permitir acordos em ações sobre mineração irregular

proposta cria programa para calcular indenizações com base na cfem e prevê pagamentos à vista ou parcelados.

Em resumo

  • o projeto de lei 2984/26 permite acordos em ações judiciais de ressarcimento à união por mineração irregular.
  • a proposta tramita em caráter conclusivo na câmara dos deputados e ainda passará pelo senado.

O Projeto de Lei 2984/26 cria o Programa de Acordos de Indenização por Mineração em Desconformidade, permitindo acordos em ações judiciais que cobram ressarcimento à União por mineração feita fora das regras, inclusive em processos já transitados em julgado, estando atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

O autor da proposta é o deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES). Segundo o texto, o valor do acordo seria calculado com base na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFem) incidente sobre o volume de minério comercializado.

O projeto estabelece um multiplicador de cinco vezes esse valor para pagamento à vista e de dez vezes para pagamento em até 60 meses. Caso o minerador já tenha recolhido CFem pela extração irregular, a quantia paga será descontada, e os valores também seriam atualizados pela taxa Selic.

Atualmente, nas ações de ressarcimento da União por extração mineral irregular, a orientação dominante da Justiça é calcular a indenização com base no valor de mercado do minério extraído. De acordo com a nova proposta, além do acordo, o minerador pagaria uma compensação ambiental equivalente a 10% do valor calculado.

Essa verba compensatória poderia ser destinada a fundos ambientais ou hídricos, para uma unidade de conservação na mesma bacia hidrográfica ou para a Agência Nacional de Mineração (ANM), com o objetivo de custear equipamentos e informatização. O projeto prevê exceção para quem já tiver assumido obrigação de compensação, ou equivalente, em outro processo.

Justificativa e impactos econômicos

O autor da matéria argumenta que a medida garante a punição, assegura a recuperação do meio ambiente e evita o fechamento de negócios. O deputado Evair Vieira de Melo afirmou: "Condenações em ações civis decorrentes da usurpação mineral que adotem como critério indenizatório o valor de mercado do bem soam demasiadamente penosas e podem, possivelmente, gerar um estrangulamento da sustentabilidade econômica de diversos empreendimentos que geram riqueza e renda no interior do Brasil".

Próximos passos da tramitação

Em relação ao trâmite legislativo, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado integralmente pela Câmara e pelo Senado.

Siga o portal