Segunda-feira, 19 de outubro de 2026 · São Paulo
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Projeto de lei propõe isenção de IPI para feirantes na compra de veículos utilitários

Proposta na Câmara dos Deputados visa beneficiar feirantes cadastrados com a compra de veículos novos para o exercício da atividade profissional.

Em resumo

  • O PL 2501/26 concede isenção de IPI para feirantes na compra de veículos utilitários novos.
  • Para obter o benefício, o feirante deve estar cadastrado há pelo menos 24 meses e não ter usado a isenção nos últimos cinco anos.
  • O veículo adquirido deve ser usado exclusivamente na atividade profissional por, no mínimo, três anos sob pena de cobrança do imposto.

O Projeto de Lei 2501/26, em análise na Câmara dos Deputados, concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos utilitários novos por feirantes regularmente cadastrados. A proposta, de autoria do deputado Adriano do Baldy (PP-GO), abrange pessoas físicas e jurídicas de pequeno porte que atuam no setor.

Segundo o autor, a intenção é apoiar uma categoria essencial para o abastecimento do país. “O Brasil possui mais de dois milhões de feirantes ativos, responsáveis por parcela significativa da distribuição de alimentos, artesanato e produtos de primeira necessidade à população de baixa e média renda”, afirma.

Regras para a isenção

Pelo texto, a isenção tributária se aplicará exclusivamente a veículos novos, nacionais ou nacionalizados. As categorias contempladas serão: caminhonetes com capacidade de carga de até 1,5 tonelada; furgões e vans de carga com capacidade volumétrica de até 9 m³; e veículos de uso misto com capacidade de carga útil de até 800 kg.

“O veículo utilitário não configura, para o feirante, bem de consumo ou de conforto pessoal, mas instrumento indispensável ao exercício de sua atividade laboral, meio pelo qual transporta mercadorias, abastece bancas e garante a continuidade do seu sustento e de sua família”, argumenta Adriano do Baldy. Ele também lembra que benefícios semelhantes já existem para outros trabalhadores no Brasil, como os taxistas.

Exigências e restrições

Para requerer o benefício, o feirante precisa atender a um conjunto de exigências cumulativas: estar inscrito no cadastro de feirantes do município ou estado há no mínimo 24 meses contínuos; possuir CPF ou CNPJ regular e sem pendências perante a Receita Federal do Brasil; manter cadastro ativo em associação, sindicato ou cooperativa reconhecida pelo poder público, ou ter alvará de funcionamento para feira livre; e não ter utilizado a isenção do IPI nos últimos cinco anos.

O autor do projeto justifica que a exigência de dois anos de cadastro prévio tem o intuito de “afastar beneficiários oportunistas e restringir o alcance da norma àqueles que demonstrem vínculo estável, contínuo e verificável com a atividade”.

Cada beneficiário poderá adquirir no máximo um veículo com a isenção a cada cinco anos. Além disso, o automóvel deverá ser utilizado exclusivamente no exercício da atividade de feirante pelo prazo mínimo de três anos contados da data da compra. A transferência de propriedade do veículo antes do prazo de três anos é proibida, exceto em casos de força maior, caso fortuito ou incapacidade permanente comprovada perante a Receita Federal. Caso o feirante descumpra essas condições, será cobrado o valor do IPI com os devidos acréscimos legais.

A análise dos pedidos caberá à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que terá 30 dias úteis para concluir a avaliação, prazo prorrogável por igual período mediante justificativa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.